
http://www.itaucultural.org.br/
Rumos Itaú Cultural Artes Visuais
Regulamento 2008-2009
1. Objetivo
O programa Rumos Itaú Cultural Artes Visuais tem por objetivo incentivar artistas emergentes, atuantes no
Brasil, que realizem trabalhos com fotografia, escultura, objeto, pintura, gravura, desenho, instalação,
videoinstalação, site specific, intervenção, novas tecnologias e performance; observando como critérios de
seleção a qualidade das obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade.
Além de investigar o momento atual dessa produção, o programa propicia aos contemplados oportunidade
de aprimoramento profissional por meio de ações de formação, tais como concessão de bolsas de estudo,
participação em palestras e ações de difusão, como exposições e divulgação em mídia, entre outros;
contribuindo com um olhar artístico mais abrangente, sensível à diversidade de linguagens que integram o
panorama artístico do país.
Também integram o programa as ações de pesquisa, documentação, reflexão e divulgação da produção visual
contemporânea brasileira – tanto na forma de publicações específicas e no registro do resultado em banco de
dados, atualizado a cada edição, quanto na realização de exposições itinerantes que estabelecem um
intercâmbio entre as diversas realidades regionais.
2. Pré-Requisitos
São pressupostos necessários ao candidato que queira participar do programa Rumos Artes Visuais:
a) Ser artista atuante no Brasil;
b) Ter iniciado sua trajetória profissional a partir de 1990, o que será caracterizado por participação em
exposições no Brasil e/ou exterior, coletivas e/ou individuais, nesse período.
A inscrição de candidatos que não se enquadram no perfil será considerada inválida.
3. Impedimentos
É vedada a participação de funcionários e estagiários do Itaú Cultural e seus cônjuges, companheiros, parentes
até terceiro grau, afins e dependentes.
Ex-funcionários e ex-estagiários poderão se inscrever somente se estiverem desligados da instituição há, no
mínimo, três meses da data de publicação deste Regulamento, a saber: 4 de março de 2008.
É vedada a inscrição de cônjuges, companheiros, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes,
ligados aos membros da Comissão Curatorial.
Artistas contemplados com exposições nos programas anteriores Rumos Itaú Cultural 2001-2002 e 2005-2006
também estão impedidos de participar da seleção.
A inscrição de pessoas impedidas será considerada inválida.
4. Inscrição
4.1 A inscrição é gratuita, restrita a pessoas físicas, sem limitação etária, e destinada a artistas (item 2 deste
regulamento), com formação diversa, que sejam brasileiros – natos ou naturalizados – ou estrangeiros com
residência fixa no Brasil há mais de dois anos.
4.2 O período de inscrição vai de 4 de março a 10 de junho de 2008.
4.3 O candidato poderá inscrever-se individualmente ou como parte integrante de coletivo, porém, somente
uma única vez lhe é permitido inscrever-se. Identificada a presença de um mesmo artista em mais de uma
inscrição, sua inscrição será invalidada.
Na hipótese de inscrição de coletivos, apenas um membro deverá constar como responsável – preenchendo a
ficha de inscrição como proponente. Os nomes dos demais integrantes do coletivo também deverão constar
na ficha, mas no campo indicado aos participantes.
Caso o grupo seja selecionado, tanto o proponente quanto os participantes deverão firmar os termos de
licenciamento previstos no item 9 deste regulamento, bem como apresentar a documentação solicitada.
Na eventualidade de o candidato ser menor de 16 anos, a inscrição e os demais termos contratuais deverão ser
assinados pelo(s) representante(s) legal(is). Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão assinar os
termos contratuais individualmente somente quando emancipados – caso contrário, deverão assinar em
conjunto com seu(s) representante(s) legal(is).
4.4 O candidato poderá incluir quantas obras desejar em sua inscrição, mas as obras inscritas deverão ter
sido produzidas a partir de 2005 – poderão estar concluídas ou ser apresentadas na forma de projeto.
O conjunto das obras inscritas se constituirá no portfólio para seleção.
4.5 O candidato deverá obrigatoriamente responder à pesquisa existente ao final do regulamento para ter sua
inscrição validada. Em caso de regulamento impresso, a pesquisa deverá ser destacada e enviada com os
demais materiais solicitados neste regulamento. Para os que efetuarem sua inscrição via internet, a pesquisa
deverá ser respondida após o preenchimento da ficha de inscrição para validá-la. A pesquisa não será
considerada para efeito de classificação e seleção e tem por objetivo mapear a cena artística do país.
5. Forma de participação
5.1 A ficha de inscrição poderá ser obtida:
a) Na sede do Itaú Cultural em São Paulo, no endereço indicado a seguir.
b) Em instituições parceiras e conveniadas pelo Brasil, a ser divulgadas no site do Itaú
Cultural.
c) Pela internet, no site do Itaú Cultural, acessado pelo endereço www.itaucultural.org.br.
Aos que utilizarem a ficha de inscrição via internet:
Ao acessar o site, o interessado encontrará a ficha de inscrição, que deverá ser integralmente preenchida.
Concluído o preenchimento do formulário, será processada a inscrição e gerado um número de inscrição, de
uso obrigatório para remessa pelo correio dos materiais exigidos neste regulamento.
Aos que utilizarem a ficha impressa:
Os candidatos receberão um número de inscrição e a confirmação de sua participação na seleção por e-mail
após o recebimento pelo Itaú Cultural da ficha de inscrição e dos materiais solicitados a seguir
remetidos pelo correio.
5.2 Para participar da seleção do programa Rumos Artes Visuais, o candidato deverá obrigatoriamente enviar
ao Itaú Cultural todos estes materiais relacionados:
a) Ficha de inscrição integral e devidamente preenchida pelo artista responsável pela inscrição –
unicamente para os que não se inscreveram pela internet.
b) No mínimo 10 e no máximo 15 cópias fotográficas coloridas – tamanho 12 x 18 centímetros –
das obras inscritas para seleção (portfólio), ou imagens impressas dessas obras, fixadas em papel
sulfite ou ofício.
c) Ficha técnica das obras, cópias fotográficas coloridas ou as imagens impressas com as seguintes
informações:
• Nome civil e artístico do(s) autor(es)
• Nome do coletivo, quando existente
• Título das obras
• Técnica/material utilizado
• Dimensões precisas das obras
• Ano de realização
d) Descritivo das obras inscritas, caso sejam necessárias informações adicionais.
e) Currículo do candidato responsável pela inscrição, com seu nome civil e artístico, local e data de
nascimento, formação acadêmica e exposições em que participou, ou currículo do coletivo.
f) Planilha de previsão orçamentária, caso as obras inscritas necessitem de produção (orçamento
sujeito a análise e aprovação do Itaú Cultural).
g) Descritivo de projeto, imprescindível unicamente quando as obras inscritas se tratarem de
propostas de instalação, videoinstalação, site specific e performance, contendo:
• Conceito das obras
• Esboço/croqui
• Memorial descritivo com as especificações corretas e detalhadas do espaço a ser ocupado
[dimensão, altura, número de paredes – planta baixa]
• Indicação correta e detalhada do número exato de materiais e equipamentos
• Anotação dos procedimentos da montagem
• Planilha de previsão orçamentária caso as obras necessitem de produção
h) Vídeo e/ou DVD, unicamente para trabalhos inscritos em linguagem audiovisual.
5.3 Remessa dos materiais
Todos os materiais solicitados neste regulamento devem ser remetidos pelo correio – como correspondência
registrada (ou Sedex) e Aviso de Recebimento (AR) – para o endereço abaixo:
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Itaú Cultural Artes Visuais 2008-2009
Av. Paulista, 149 6º andar
Cerqueira César 01311-000
São Paulo – SP
A correspondência deverá estar identificada – de modo visível – com o nome do candidato, ou do proponente
(no caso de inscrição de coletivos), e seu número de inscrição (para inscrição efetuada pela internet).
A data limite de postagem é 10 de junho de 2008. Não serão aceitas correspondências postadas após essa
data. Também não serão admitidos materiais ou correspondências enviados pela internet ou entregues
diretamente na sede do Itaú Cultural.
5.4 Observações importantes:
a) Os materiais enviados para inscrição não serão em nenhuma hipótese devolvidos.
b) A produção das obras é de responsabilidade do artista. Em caso de seleção, o Itaú Cultural analisará a
planilha orçamentária enviada e poderá, a seu exclusivo critério, atendê-la, recusá-la ou alterá-la.
c) A ausência de qualquer material solicitado neste regulamento desclassifica o candidato.
6. Seleção
A escolha dos artistas e/ou coletivos que serão contemplados pelo programa Rumos Artes Visuais será de
responsabilidade exclusiva da Comissão Curatorial, que será composta de cinco profissionais de reconhecida
atuação na área artística e notório saber.
O processo de seleção será realizado em duas etapas durante o mês de julho, períodos nos quais a Comissão
Curatorial se reunirá para avaliação das obras inscritas.
A Comissão selecionará os trabalhos a seu exclusivo critério observando, em especial, a qualidade das
obras apresentadas e sua consonância entre regionalidade e contemporaneidade, entre outros
aspectos que entenda aplicáveis. Também serão levados em consideração nas avaliações os requisitos
previstos neste regulamento.
Concluídas as duas etapas, a Comissão Curatorial selecionará até 45 portfólios. Serão considerados
contemplados os artistas e/ou coletivos: nessa hipótese, incluindo todos os integrantes que tenham seus
respectivos portfólios selecionados.
A Comissão de Seleção é independente e suas decisões serão soberanas, não sendo passíveis de
questionamentos e recursos.
7. Divulgação dos resultados
O resultado será comunicado aos contemplados por e-mail ou correspondência até a primeira semana
de agosto.
Após essa data, a lista dos selecionados também será divulgada pela imprensa e pela internet no site do Itaú
Cultural – www.itaucultural.org.br.
Por ocasião da divulgação dos resultados, os selecionados serão informados das condições para sua
participação no programa.
8. Contemplados
Para os contemplados no Programa Rumos Artes Visuais 2008-2009 o Itaú Cultural organizará em sua sede, em
São Paulo, uma exposição coletiva, prevista para 2009, em que serão exibidas as obras de todos os artistas e/ou
grupos selecionados, assegurando ampla divulgação do evento nas mídias impressa e eletrônica.
O Itaú Cultural também oferecerá retirada, transporte e seguro das obras escolhidas para participar da
exposição Rumos Artes Visuais, quando de sua montagem em São Paulo, arcando com os respectivos custos da
operação.
Os contemplados terão ainda seus dados artísticos, curriculares e biográficos inseridos e divulgados nos
catálogos e nas peças gráficas produzidos em decorrência do programa Rumos e da exposição Rumos Artes
Visuais.
Os dados dos selecionados, seus currículos, verbetes biográficos e imagens de suas obras também serão
divulgados em www.itaucultural.org.br e em veículos das mídias impressa e eletrônica.
As obras contempladas poderão ser apresentadas em exposições fora da cidade de São Paulo. Nessa hipótese,
participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial estabelecido para a
itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores contratados pelo Itaú
Cultural.
Haverá também a possibilidade de produção pelo Itaú Cultural de um catálogo geral analítico com a reunião
dos textos críticos, verbetes biográfico-curriculares e obras selecionadas dos artistas ou coletivos com outros
textos que venham a ser produzidos para o programa.
Na vigência da edição 2008-2009 do programa, até quatro contemplados – que obtiverem destaque
profissional diferenciado, segundo os critérios de avaliação da equipe curatorial – poderão ser agraciados com
bolsas de estudo para seu aprimoramento.
Ao selecionado não é permitido indicar outra pessoa para substituí-lo, assim como pretender que seja
contemplado de forma diversa da prevista neste regulamento, como, por exemplo, receber valores em
espécie.
9. Montagem
A produção da exposição Rumos Artes Visuais, assim como suas eventuais itinerâncias regionais, será de
exclusiva responsabilidade da equipe Itaú Cultural e dos curadores contratados, cabendo a estes elaborar o
plano de montagem, distribuição e adequação das obras selecionadas nos espaços expositivos, decidindo,
inclusive, sobre a necessidade (ou não) da presença dos artistas quando da instalação de suas obras.
As exposições serão organizadas por equipes especializadas. As obras em suportes não tradicionais serão
instaladas de acordo com os projetos ou indicações fornecidas pelos artistas.
Não necessariamente todas as obras apresentadas pelo selecionado em sua inscrição estarão na exposição.
Caberá exclusivamente à equipe curatorial do Itaú Cultural decidir quais – entre as obras inscritas pelo
selecionado – irão integrar a exposição.
Caso uma ou algumas das obras do selecionado não sejam incluídas na exposição, nada caberá ao selecionado
pleitear ou reclamar.
Trabalhos que exijam salas, instalações e montagens especiais só serão exibidos em espaços que tenham
disponibilidade técnica e física.
Na hipótese de itinerâncias, participarão somente as obras que tenham consonância com o recorte curatorial
estabelecido para a itinerância, de acordo com o mapeamento regional que será realizado por curadores
contratados pelo Itaú Cultural.
Os casos omissos serão resolvidos pela equipe curatorial do programa Rumos Artes Visuais e por
representantes do Itaú Cultural.
10. Deveres dos selecionados
Todo e qualquer inscrito – caso selecionado – fica ciente de seu compromisso perante o Itaú Cultural em
atender a certos requisitos formais para sua participação no programa Rumos Artes Visuais, descritos neste
item e necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas no programa. Por isso,
solicitamos a leitura atenta deste item.
Todos os contemplados – artistas ou coletivos (incluindo todos os seus integrantes) – para confirmar sua
participação no programa Rumos Artes Visuais deverão apresentar ao Itaú Cultural os seguintes documentos:
a) Cópias simples de seus documentos pessoais (CPF e RG).
b) Currículo completo e atualizado.
c) Fichas técnicas das obras selecionadas.
d) Reprodução fotográfica colorida de boa qualidade, tamanho 12 x 18 centímetros, e/ou arquivo digital
das obras selecionadas para exposição, com indicação do autor das fotografias (em virtude da
autorização de uso das imagens para divulgação do programa Rumos na mídia).
e) Fornecimento de equipamentos especiais eventualmente necessários à apresentação das obras, com
orientação e apoio logístico à operacionalização e à manutenção.
f) Apresentação de memorial descritivo em caso de montagem especial no espaço expositivo.
g) Previsão orçamentária, quando existente.
Os documentos deverão ser apresentados num prazo máximo de 15 dias, a contar do contato efetuado pela
equipe do Itaú Cultural, através de telefone, e-mail ou correspondência, sob pena de inviabilizar a participação
no programa Rumos Artes Visuais.
O instituto poderá divulgar todas as etapas do programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
O contemplado (incluindo todos os participantes quando coletivos) autoriza o Itaú Cultural, a partir do
momento em que seja informado de sua seleção, a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, na
internet e em materiais institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Rumos Artes Visuais e de
seus contemplados, podendo o instituto, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma
finalidade. Autoriza também a exibição de seus currículos na internet e em materiais de divulgação. A
utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que
seja devida nenhuma remuneração a esse título.
O contemplado (incluindo todos os participantes quando coletivos) também se compromete a assinar a
Licença de Direitos Autorais para utilização pelo Itaú Cultural das obras selecionadas para determinadas
modalidades de uso, tais como exibição pública das obras e uso dos registros (imagens, sempre no âmbito do
programa Rumos Itaú Cultural), bem como a Autorização de Uso de Sua Imagem e Voz, de forma gratuita e por
tempo ilimitado.
A discordância do selecionado em firmar quaisquer dos termos jurídicos referidos acarretará sua automática
desqualificação como contemplado e, portanto, inviabilizará sua participação no programa Rumos Artes
Visuais.
11. Declarações
Ao se inscrever, o candidato assume a inexistência de plágio nas obras inscritas, bem como assegura a
inexistência de uso indevido ou não-autorizado de obras de terceiros, assumindo integralmente a autoria e
respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
O candidato contemplado será responsabilizado por danos e/ou reclamações sofridos pelo Itaú Cultural, de
forma exclusiva e integral, caso haja omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de
autor ou propriedade, além de ser desclassificado do programa nessas hipóteses.
Ao inscrever-se, o candidato também atesta que as obras inscritas são de sua propriedade e aptas a ser
disponibilizadas ao Itaú Cultural para integrar exposições e decorrentes itinerâncias, caso venha a ser
selecionado, assumindo, inclusive, o dever de assegurar que as obras estejam disponíveis ao Itaú Cultural
a partir de janeiro de 2009 e por todo o período de vigência da edição do programa (2008-2009),
independentemente de eventual venda, comodato ou doação feito pelo artista, das obras inscritas, a terceiros.
As obras escolhidas para participar da exposição Rumos Artes Visuais não poderão ser alteradas ou retiradas
antes do encerramento do evento e das itinerâncias que venham eventualmente a integrar.
12. Outras informações
Durante o período de inscrição previsto neste regulamento, o Itaú Cultural promoverá gratuitamente palestras
temáticas abertas ao público e realizará posteriormente cursos presenciais e workshops em diversas
localidades do país, conforme a itinerância das mostras expositivas, responsabilizando-se pela divulgação
desses eventos nos meios de comunicação no período de sua ocorrência.
O instituto não se responsabiliza pelo recebimento de materiais originais ou exemplares únicos.
Os selecionados se comprometem a não divulgar informações, pormenores ou materiais sigilosos a que
venham eventualmente a ter acesso em decorrência da participação no programa.
Questões não-previstas no presente regulamento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da
Comissão do Rumos Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas pelo site www.itaucultural.org.br ou pelo e-mail
rumosartesvisuais@itaucultural.org.br.
Regulamento 2008-2010
A arte e a cultura no contexto da educação não-formal
Cotidianamente, em todo o país, educadores atuam junto aos mais diversos públicos na promoção de atividades de formação em
diferentes campos e criam situações em que a participação do educando é essencial. Esses educadores são proissionais de várias áreas
que partilham suas experiências e conhecimentos fora do espaço escolar, possibilitando a ampliação dos universos social, cultural e
econômico dos envolvidos.
As atividades realizadas fora do espaço escolar, estruturadas e organizadas para diferentes tipos de públicos estão no contexto da
educação não-formal. As pessoas participam espontaneamente e têm oportunidade de conviver e viver experiências que inluenciam
sua formação como cidadãos e membros de uma comunidade. A educação não-formal não tem um currículo predeterminado e pode
ocorrer em diferentes tempos e espaços.
No Brasil, são inúmeras as ações desenvolvidas no contexto da educação não-formal. São ações sistemáticas que se caracterizam pela
valorização do sujeito e de sua experiência prévia no processo educativo e que alargam as possibilidades de crescimento pessoal e
proissional. São ações nas quais tanto o educador como os educandos ampliam seus conhecimentos e aprendem a conviver com
suas semelhanças e diferenças.
As atividades no contexto da educação não-formal envolvem diferentes áreas de conhecimento, como os esportes, o meio ambiente,
as ciências, as humanidades, a cultura e as artes.
Em 2005, na primeira edição do programa, foram identiicadas dezenas de experiências de educação não-formal desenvolvidas com
crianças e adolescentes em situação de risco por organizações e instituições da sociedade civil sem ins lucrativos e cooperativas.
Nesta segunda edição do programa, pretende-se mapear e valorizar experiências de educação não-formal voltadas para os mais
diversos tipos de públicos – crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, entre outros – desenvolvidas tanto por organizações da
sociedade civil como por museus e instituições culturais. As experiências devem estar dentro dos campos da cultura e da arte.
A arte propicia compreensão de aspectos da vida, dos relacionamentos e da realidade, sendo uma forma de conhecimento do mundo
imediato, concreto e intuitivo. A utilização das linguagens artísticas no processo educativo não-formal é uma prática freqüente em
organizações voltadas para ações de inclusão social, econômica e cultural, assim como em museus e instituições culturais.
Uma parcela signiicativa dos museus e das instituições culturais brasileiros desenvolve atividades educativas que valorizam as culturas
locais, regionais e/ou de um grupo especíico, propiciam a discussão e o respeito pela diversidade cultural e/ou ampliam o repertório
nas diversas linguagens artísticas. As ações educativas no campo da cultura e da arte realizadas em organizações, museus e instituições
culturais são criadas, coordenadas e executadas por educadores.
São esses proissionais, com formação diversa, que dão forma às idéias, constroem e aperfeiçoam as atividades educativas de forma
integrada com os participantes/educandos. Eles criam estratégias e metodologias especíicas para o público participante, de acordo
com o contexto em que estão inseridos e em harmonia com os referenciais culturais e as linguagens artísticas utilizadas. Os educadores
atuam como mediadores, facilitadores, estimuladores, orientadores e parceiros na construção de experiências educativas que são
signiicativas para sua formação cultural e de todos os participantes.
O programa Rumos Educação, Cultura e Arte 2008-2010 pretende mapear e valorizar os educadores e as experiências criadas e
colocadas em prática por eles no contexto da educação não-formal. As ações nesse contexto são fundamentais para a experimentação
na educação, a transformação pessoal e proissional dos participantes e o desenvolvimento sociocultural no Brasil.
1. Apresentação
Um número crescente de instituições culturais, museus e organizações do terceiro setor investe nas práticas educativas, culturais e
artísticas para o desenvolvimento humano e a inserção sociocultural dos mais diversos públicos (crianças, jovens, adultos, idosos,
deicientes, entre outros).
A segunda edição do programa Rumos Educação, Cultura e Arte 2008-2010 visa dar estímulo a educadores que estejam
desenvolvendo metodologias e estratégias diferenciadas no contexto da educação não-formal, em todo o país, nos campos da
cultura e da arte. São trabalhos nos quais os educadores colocam em prática idéias, teorias e desejos que propiciam o crescimento
dos participantes – educador e educando – como cidadãos e membros de uma comunidade e do mundo.
Serão selecionados até 15 educadores de forma a valorizar seu trabalho e promover a experiência desenvolvida. Os educadores
selecionados pelo programa participam de ações de formação e difusão, promovendo a socialização das experiências e a formação
de redes de colaboração.
Pretende-se, assim, contribuir para a continuidade e o aperfeiçoamento das ações já existentes e a criação de novas experiências de
educação não-formal.
2. Inscrições
A inscrição para o programa Rumos Educação, Cultura e Arte 2008-2010 é gratuita e individual (pessoa física).
2.1 Quem pode se inscrever?
A inscrição é restrita a educadores, com formação diversa, que atuem especiicamente na educação não-formal, no Brasil, e estejam
ligados a instituição ou organização que desenvolva projetos educativos fundamentados em propostas culturais e artísticas, conforme
item 3.3 deste regulamento.
2.2 Quando?
O período de inscrições será de 7 de abril a 7 de julho de 2008.
2.3 Como se inscrever?
Os candidatos deverão enviar pelo correio, em envelope identiicado, os seguintes documentos:
a) �ormulário de inscrição do educador com apresentação da experiência desenvolvida integralmente preenchido e assinado �ormulário de inscrição do educador com apresentação da experiência desenvolvida integralmente preenchido e assinado
pelo proponente (educador). O formulário está disponível para impressão em www.itaucultural.org.br/rumos
b) �ormulário de autorização da organização ou instituição integralmente preenchido e assinado pelo responsável do órgão ao �ormulário de autorização da organização ou instituição integralmente preenchido e assinado pelo responsável do órgão ao
qual o educador está ligado. O formulário está disponível para impressão em www.itaucultural.org.br/rumos
c) Cópia simples do �� e do CP� do educador. Cópia simples do �� e do CP� do educador.
d) Cópia simples do comprovante de residência do educador. Cópia simples do comprovante de residência do educador.
Os candidatos poderão enviar, se desejarem, materiais anexos seguindo os seguintes limites:
a) �egistros em audiovisual (��S, ���) de, no máximo, 15 minutos. �egistros em audiovisual (��S, ���) de, no máximo, 15 minutos.
b) �egistros em áudio de, no máximo, dez minutos. �egistros em áudio de, no máximo, dez minutos.
c) �egistros fotográicos de, no máximo, dez imagens impressas. �egistros fotográicos de, no máximo, dez imagens impressas.
d) Apresentação em PowerPoint ou equivalente de, no máximo, 30 slides (C�). Apresentação em PowerPoint ou equivalente de, no máximo, 30 slides (C�).
e) �ecortes de jornais e revistas, três no máximo. �ecortes de jornais e revistas, três no máximo.
f ) �olhetos e pequenas publicações, dois no máximo. �olhetos e pequenas publicações, dois no máximo.
g) �ivro, um no máximo. �ivro, um no máximo.
h) Produtos resultantes das atividades desenvolvidas, dois exemplares no máximo. Produtos resultantes das atividades desenvolvidas, dois exemplares no máximo.
Todos os documentos devem ser encaminhados pelo correio – como correspondência registrada (ou Sedex) e Aviso de �ecebimento
(A�) – para o endereço abaixo:
INSTITUTO ITAÚ CULTURAL
A/C Rumos Educação, Cultura e Arte
Av. Paulista, 149 – 4º andar
Cerqueira César CEP 01311 000 São Paulo – SP
O material deve ser identiicado com o nome do proponente (educador), assinado e acompanhado pelos documentos exigidos.
A data-limite de postagem será 7 de julho de 2008. Não serão aceitas correspondências postadas após essa data, nem
correspondências enviadas pela internet ou entregues diretamente na sede do Itaú Cultural.
A falta ou incorreção de algum dos documentos solicitados ou a inobservância de algum dos critérios estabelecidos implicará a
invalidação automática da inscrição.
3. Critérios de participação
Os critérios são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição do participante no programa Rumos Educação, Cultura e Arte
2008-2010.
3.1 Requisitos para participação do educador
a) Ser necessariamente maior de 18 anos até a data de inscrição.
b) Menores de 18 anos poderão inscrever-se somente se emancipados.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
d) Estar ligado, no momento da inscrição, à instituição ou organização onde a ação se desenvolve(u) como prestador de serviços,
C�T, membro do quadro estatutário ou diretivo, estagiário ou servidor. Não serão aceitas inscrições de voluntários.
e) Somente será aceita inscrição individual do educador responsável pela experiência educativa, mesmo que ela seja desenvolvida
coletivamente.
3.2 Requisitos para inscrição da experiência
a) As experiências devem caracterizar-se como ações de educação não-formal As experiências devem caracterizar-se como ações de educação não-formal tendo como base a arte e a cultura. Para ins
deste regulamento, é considerada educação não-formal toda atividade educativa que acontece fora do contexto escolar.
b) Poderá ser apresentada apenas uma experiência por inscrição e cada educador poderá inscrever-se uma única vez, Poderá ser apresentada apenas uma experiência por inscrição e cada educador poderá inscrever-se uma única vez,
impugnando-se todas as inscrições efetuadas na hipótese de não atendimento deste requisito.
c) Poderá ser apresentada apenas uma experiência por instituição ou organização, que deverá ser apresentada uma única vez, Poderá ser apresentada apenas uma experiência por instituição ou organização, que deverá ser apresentada uma única vez,
sob pena de desclassiicação de todas as experiências a ela vinculadas quando não observado este item.
d) A experiência apresentada deve estar em andamento até, pelo menos, � de abril de 2008. A experiência apresentada deve estar em andamento até, pelo menos, � de abril de 2008.
e) A experiência inscrita deve ter a duração mínima de três meses. A experiência inscrita deve ter a duração mínima de três meses.
f ) Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências exclusivamente de eventos, shows e apresentações, concepção e Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências exclusivamente de eventos, shows e apresentações, concepção e
montagem de exposições, pesquisas e propostas de publicações.
g) Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências com conteúdos religiosos ou políticos. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências com conteúdos religiosos ou políticos.
h) Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências que tenham como objetivo e/ou conteúdo preponderante ou Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, experiências que tenham como objetivo e/ou conteúdo preponderante ou
exclusivo a educação ambiental e a educação para a saúde, o esporte, a ciência e a inclusão digital.
3.3 Requisitos para a organização ou instituição à qual o educador é vinculado
a) A instituição ou organização deve existir há, no mínimo, dois anos. Poderá ser solicitado o estatuto social ou documento de
constituição equivalente.
b) �eve ser pública ou privada sem ins lucrativos, nacional e desenvolver projetos fundamentados em propostas educacionais,
culturais e artísticas.
c) Não ser partido político, sindicato ou entidade da administração direta, exceto como parceira da instituição proponente.
d) Não ser instituição de ensino regular fundamental, médio ou superior, exceto como parceira da instituição proponente.
e) �eve ser uma instituição ou organização constituída legalmente, sem restrições legais de nenhuma ordem, e juridicamente:
• uma organização da sociedade civil sem ins lucrativos ou cooperativa;
• um museu ou uma instituição cultural pública da administração direta ou indireta;
• um museu ou uma instituição cultural privada sem ins lucrativos.
4. Impedimentos
É vedada a participação de educadores e organizações selecionados no programa Rumos Educação, Cultura e Arte 2005-2006.
É vedada a participação de funcionários e estagiários do Itaú Cultural e de seus cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau,
ains e dependentes.
�uncionários do �rupo Itaúsa ou pessoas que trabalhem em entidades relacionadas também estão impedidas de se inscrever.
Ex-funcionários e ex-estagiários poderão inscrever-se se estiverem desligados do Itaú Cultural há, no mínimo, um ano da data da
publicação deste regulamento (abril de 2008).
�icam também vedadas inscrições de cônjuges, companheiros, parentes até terceiro grau, inclusive ains e dependentes ligados aos
membros do Comitê de Seleção.
�icam vedadas inscrições de experiências desenvolvidas nas organizações ou instituições às quais os membros do Comitê de Seleção
são vinculados.
A inscrição efetivada por quaisquer pessoas acima elencadas poderá ser impugnada em qualquer fase do concurso.
5. Seleção
A seleção das experiências é de responsabilidade exclusiva do Comitê de Seleção e é coordenada pela equipe organizadora do
Rumos Educação, Cultura e Arte 2008-2010.
O Comitê de Seleção será formado por técnicos, artistas e especialistas em educação, cultura e arte.
As decisões do Comitê de Seleção seguirão o regulamento previamente estipulado e serão soberanas, não sendo passíveis de
questionamentos ou recursos.
5.1 Critérios de seleção
As decisões do Comitê de Seleção serão tomadas considerando todos os requisitos previstos neste regulamento.
O Comitê de Seleção irá selecionar as experiências apresentadas pelos educadores considerando os seguintes critérios:
• Modo de utilização das linguagens artísticas e referenciais culturais
• Criatividade das estratégias educativas
• Modos de planejamento, acompanhamento e avaliação
• Pertinência e adequação da experiência considerando o peril do público-alvo
• Adequação ao contexto em que a experiência está inserida
5.2 Selecionados
Serão contempladas até 15 experiências que recebam as melhores avaliações entre os trabalhos apresentados, de acordo com a
avaliação do Comitê de Seleção.
6. Premiação
A premiação Rumos Educação, Cultura e Arte 2008-2010 compreende um conjunto de ações de formação e difusão que
contribuam para a capacitação e o estabelecimento de rede de socialização e informação dos selecionados.
�averá também um prêmio em dinheiro aos educadores cujas experiências tenham sido selecionadas visando contribuir para o
desenvolvimento de seus trabalhos.
Os educadores contemplados terão como premiação:
a) Participação em ações de formação. Participação em ações de formação.
b) �ifusão de suas experiências em eventos de articulação com proissionais da área, promovidos pelo Itaú Cultural. �ifusão de suas experiências em eventos de articulação com proissionais da área, promovidos pelo Itaú Cultural.
c) �ifusão de suas experiências em publicações editadas pelo Itaú Cultural. �ifusão de suas experiências em publicações editadas pelo Itaú Cultural.
d) Pagamento de prêmio no valor de �� 10 mil ao educador responsável. Pagamento de prêmio no valor de �� 10 mil ao educador responsável.
e) �iagem a localidades no Brasil a serem determinadas pelo Itaú Cultural com a inalidade de colaborar para que o educador �iagem a localidades no Brasil a serem determinadas pelo Itaú Cultural com a inalidade de colaborar para que o educador
possa conhecer outros proissionais e experiências.
f ) �iagem ao exterior para até três educadores selecionados, a im de que o educador possa conhecer outros proissionais e �iagem ao exterior para até três educadores selecionados, a im de que o educador possa conhecer outros proissionais e
experiências.
Os prêmios em dinheiro serão entregues aos contemplados até o im do 1º semestre de 2009, em data a ser comunicada por carta.
Os prêmios são intransferíveis. Apenas os educadores contemplados poderão receber as premiações acima referidas, sendo vedada a
indicação pelo contemplado de substituto para recebê-las, ou a tentativa de reverter os prêmios para quaisquer outros destinatários
não contemplados, bem como não será permitida a troca de prêmios por algo diverso do previsto neste regulamento.
7. Divulgação dos resultados
A divulgação dos resultados será feira a partir de 10 de novembro de 2008 no site do Itaú Cultural: www.itaucultural.org.br/rumos.
Os selecionados receberão carta comunicando a premiação.
8. Deveres dos selecionados
Todo e qualquer inscrito – caso selecionado – fica ciente e assume o compromisso perante o Itaú Cultural de formalizar os termos
contratuais necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas neste programa; do contrário, terá sua
inscrição impugnada. Por isso, solicitamos a leitura atenta deste item.
O Itaú Cultural poderá divulgar todas as etapas deste programa através de qualquer mídia, inclusive internet.
�esde já, o selecionado autoriza o Itaú Cultural a registrar e utilizar sua imagem na mídia impressa, internet e em materiais
institucionais, exclusivamente para divulgação do programa Rumos Educação, Cultura e Arte e de seus contemplados,
podendo o instituto, inclusive, autorizar que terceiros utilizem as imagens para a mesma finalidade. A utilização ora prevista não tem
limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a este título.
Para viabilizar o recebimento do prêmio financeiro referido no item 6 deste regulamento, o selecionado deverá assinar um contrato
com o Itaú Cultural, em que serão estipuladas as condições de recebimento da premiação, e, caso venha a ser selecionado para a
realização de viagem ao exterior, lhe será exigida a assinatura de novo contrato para concretizar a ação.
Constará do contrato a previsão de licenciamento da experiência contemplada para uso exclusivamente na difusão do programa
Rumos Educação, Cultura e Arte e na divulgação em publicação a ser produzida pelo instituto reunindo todas as experiências
vencedoras, além de outros textos.
A assinatura de contrato exigirá a apresentação prévia dos seguintes documentos (cópias simples): ��, CP�, comprovante de
residência e inscrição no INSS ou PIS/Pasep.
O contemplado responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamação de plágio ou violação de
propriedade, inclusive pela omissão de informações, assegurando o ressarcimento por prejuízos sofridos pelo Itaú Cultural a este
título.
Os contemplados se comprometem a não divulgar sem autorização do Itaú Cultural quaisquer informações, dados, documentos,
materiais ou marcas a que tenham acesso em decorrência da participação neste programa.
9. Outras informações
O Itaú Cultural não se responsabiliza pelos documentos originais recebidos.
Questões não previstas neste regulamento serão avaliadas pela equipe de organização do Rumos Educação, Cultura e Arte, do
Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste regulamento.
O não cumprimento de qualquer um dos itens solicitados na inscrição desclassiica automaticamente o proponente.
Os documentos, formulários de inscrição e anexos recebidos não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas em www.itaucultural.org.br ou pelo e-mail rumoseducacao@itaucultural.org.br.